A Anvisa tem um objetivo claro: ajudar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes (o que não precisa ser necessariamente saudáveis). Você sabe o que mudou e se as novas regras te afetam?
Em Julho desse ano, levantamos esse assunto aqui no blog já alertando para as mudanças que estavam por vir. Para ler o artigo de julho, clique aqui. E por fim, o prazo se esgotou. As mudanças propostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, entraram em vigor no último domingo (09/10). Além de tabelas nutricionais mais claras, os fabricantes também devem colocar alertas sobre nutrientes em excesso, por exemplo. Entre esses nutrientes, atenção total para açúcar, gordura e sódio, que ganharam "tags" específicas na parte frontal dos rótulos. Outra mudança importante é a padronização de cores, formatação e porções na tabela nutricional.
As mudanças foram resultado de seis anos de debates entre indústria e associações, além de pesquisas e muitas consultas com o público.
O design de lupa presente na parte frontal das embalagens com certeza é a maior mudança. Elas devem identificar alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Obrigatoriamente deverá estar na frente do produto, na parte superior e em destaque.

- Sem personalizações na tabela nutriconal
Não veremos mais tabelas nutricionais diferentes em sua formatação. Obrigatoriamente, toda tabela nutricional deverá ser em fundo branco e com letras pretas. A intenção é ter maior legibilidade possível.
Também passou a ser obrigatório a padronização do tamanho das porções para 100g ou 100ml e também informar quantas porções tem na embalagem, para que o consumidor não considere o peso total como uma porção.
Essa tabela, deverá estar próximo à lista de ingredientes, sem divisões. Únicas exceções são para aqueles rótulos que possuem menos de 100 centímetros quadrados.
Não mudaram as regras sobre receita, ingredientes e prazo de validade. Informações sobre conservantes, lactose, glúten, entre outros itens na composição também continuam importantes para alertar consumidores com possíveis alergias ou intolerâncias.
Também continuam todas as regras que impediam uso de palavras e informações que induzam ao erro do consumidor.
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